1. | Decreto-Lei nº 17555, de 5 de Novembro de 1929 / Ministério das Finanças - Secretaria GeralResumo: Promulga várias disposições sôbre o exercício e fiscalização da indústria de seguros .
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2. | Decreto-Lei nº 145/79, de 23 de Maio / Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroResumo: Estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 213/83, de 25 de Maio (Artigo 7.º) | ||
3. | Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de julhoResumo: Regula o acesso à actividade seguradora em território nacional.
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4. | Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de AgostoResumo: Regula o exercício de Mediação de Seguros e estabelece o princípio da definição por portaria das profissões consideradas incompatíveis com o exercício da actividade de mediador. ALT.PRODUZIDAS EM: Alterados os Artigos 22º, 23º e 26º e aditado o Artigo 24º-A pelo Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho | ||
5. | Decreto-Lei nº 155/86, de 23 de JunhoResumo: Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho, referente à abertura do sector segurador à iniciativa privada, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I Série | ||
6. | Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de JunhoResumo: Dá nova redacção aos artigos 22º, 23º e 26º e adita o artigo 24º ao Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto, por forma a harmonizar as nossas disposições legais com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 72/92/CEE, nomeadamente no que respeita ao exercício da actividade de mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série, Suplemento | ||
7. | Decreto-Lei nº 107/88, de 31 de Março / Ministério das FinançasResumo: Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série | ||
8. | Decreto-Lei nº 188/91, de 17 de MaioResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da actividade de seguro directo não vida.
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9. | Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
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10. | Portaria nº 331/91 (2ª. Série), de 25 de SetembroResumo: Autoriza a Livre Prestação de Serviços no âmbito do Seguro Directo Não Vida (Directiva 88/357/CEE).
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