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    Documento (345 KB)

    Aprova o regulamento de aluguer das embarcações para recreio.
    Artigo 15º, nº 2 - l) Seguro de embarcações e pessoas embarcadas.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 329/95 (112 KB)

    Aprova o regulamento da Náutica de Recreio.
    Artigo 44º - Obrigatoriedade de Seguro

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 38/96 (66 KB)

    Suspende até 30 de Novembro de 1996 a vigência do Decreto-Lei nº 329/95, de 9 de Dezembro (aprova o Regulamento da náutica de recreiro).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 567/99 (145 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 329/95, de 9 de Dezembro que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio.
    Artigo 43º. - Responsabilidade por danos a terceiros
    Artigo 44º. - Obrigatoriedade de Seguro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 297/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 689/2001 (106 KB)

    Estabelece as regras a observar na celebração dos contratos de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, em virtude da utilização de embarcações de recreio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 96/97 (55 KB)

    Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva nº 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio.
    ANEXO III
    Critérios mínimos a que devem satisfazer os organismos notificados
    6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o próprio Estado seja directamente responsável pelos ensaios.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 96/97, I Série-A
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    DL 79/78 (74 KB)

    Suspende a aplicação dos Decretos-Leis nºs 439-D/77 e 439-E/77, de 25 de Outubro (valorização do património florestal do País)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97, Série I
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    (131 KB)

    Aprova o regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (307 KB)

    Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.
    Artigo 42º - Obrigatoriedade de seguro:
    1 - Os proprietários de ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 e de ER do tipo 5 que possuam, no mínimo, um motor como meio de propulsão são obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER.
    2 - A obrigação estabelecida no número anterior aplica-se também aos proprietários de embarcações à vela de comprimento superior a 7 m.
    3 - Os termos do contrato de seguro a que se refere no n.º 1 constam da Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho.

    REVOGA: Decreto-lei nº 329/95, de 9 de Dezembro e Decreto-lei nº 567/99, de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (400 KB)

    Estabelece normas relativas à exploração de embarcações em actividades marítimo-turísticas.
    Artigo 17º - 1 - Para o exercício da presente actividade, as pessoas interessadas ficam obrigadas ao seguro, quer das embarcações, quer das pessoas embarcadas

    REVOGA: Decreto nº 79/78, de 4 de Agosto
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 282/80, I Série
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