Resultado de pesquisa:

Resultados (20)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 20
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 277/87, de 6 de Julho ( revoga o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE)
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado por Portaria nº 977/87, de 31 de Dezembro - Novo esquema das especializações dos cursos de formação de condutores, consagrado no apêndice nº 12 do RPE.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera vários marginais do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado por Portaria nº 977/87, de 31 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção ao nº do artigo 1º e ao artigo 13º do Decreto-Lei nº 210-C/84, de 29 de Junho, que estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o regulamento nacional do transporte de mercadorias perigosas por estrada (RPE).

    REVOGA: Regulamento (RPE) anexo ao Decreto-Lei nº 210-C/84, de 29 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrda (RPE).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, 11º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Ajusta a taxa do imposto - SNB - sobre os prémios de seguro de incêndio. O artigo 1º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuários. Altera o artigo 5º, do Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro, ratificado com alterações por Lei nº 10/79, de 20 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Invocado um contrato de seguro celebrado em Portugal, no âmbito de causa complexa do pedido, ainda que também decorrente de má estiva ou mau manuseamento de mercadorias não ocorridos em território português, aquele facto desencadeia a competência internacional do foro português, face ao disposto no Artigo 65º, nº. 1, alínea b), do Código de Processo Civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (286 KB)

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.
    Artigo 38º - Receitas do SNBPC:
    1 - Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
    h) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário.
    2 - As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2005, de 16 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2006, de 2 Fevereiro
    REVOGA: D-L nº 231/86, de 14/08 (alterado D-L nº 316/99, de 11-08); D-L nº 203/93, de 3-06 (redacção D-L nº 152/99, de 10-05); D-L nº 293/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2001, de 28-07); D-L nº 296/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2000, de 28-06)
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 9º, nos nº 5 e 6 do artigo 29º e nos artigos 42º, 43º e 49º-A.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (283 KB)

    Define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.s 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE, do Parlamento Europeu, de 26 de Fevereiro.
    Artigo 12º - Seguro de responsabilidade civil:
    1 - Os riscos decorrentes da actividade das empresas de transporte ferroviário e, nomeadamente, os relacionados com acidentes que causem danos aos passageiros, à infra-estrutura, à bagagem, à carga, ao correio e a terceiros devem estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil.
    2 - O capital seguro do seguro referido no número anterior não pode, em qualquer caso, ser inferior a (euro) 10000000, sendo as demais condições, incluindo as relativas à actualização dos capitais seguros, fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a emitir no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
    3 - Os requerentes devem apresentar uma minuta da apólice a subscrever, de cujo teor resulte ser inequívoco o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a adequação entre o âmbito geográfico da apólice e aquele em que se desenvolve a actividade

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro
    REVOGA: Decreto-lei nº 60/2000,de 19 de Abril
    REVOGADO POR: o Decreto-Lei nº 217/2015, de 7 de outubro revoga as alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 1.º, o artigo 2.º, as alíneas e) a i), k) a m), p) a r), v), w), y) e z) do artigo 3.º, os artigos 5.º a 63.º, 67.º a 73.º e 76.º e as alíneas b), d) a p), s) e t) do artigo 77.º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (645 KB)

    Transpõe para o direito interno as Directivas nos 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2001/2/CE, da Comissão, de 4 de Janeiro, relativas aos equipamentos sob pressão transportáveis.
    Anexo I
    8 - O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil adequado, salvo se essa responsabilidade for assumida pela organização de que o organismo em causa faz parte.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série-A
    LegislaçãoLegislação