Resultado de pesquisa:

Resultados (16)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 16
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Lei 11/87 (127 KB)

    Lei de bases do Ambiente - Responsabilidade civil por actividade de alto risco artigo.
    43º - Seguro de responsabilidade civil para quem exerça actividades que envolvam alto grau de risco para o ambiente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 121/90 (120 KB)

    Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 109/91 (105 KB)

    Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
    Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime das entidades acreditadas para intervir no domínio da qualidade do ambiente.
    Artigo 6º - Deveres - a) Segurar a responsabilidade civil por danos decorrentes da sua actividade, no montante e nas condições que forem determinadas pela DGQA.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 138/96 (108 KB)

    Transpões para a ordem jurídica interna a Directiva 92/3/EURATOM, do Conselho de 3 de Fevereiros de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade entre Portugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar nº. 9/90, de 19 de Abril.
    Artigor 18º - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por danos causados ao ambiente ou à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 198/2009, de 26 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 296/95 (87 KB)

    Estabelece regras relativas à transferência de resíduos.
    Artigo 6º - Seguros

    REVOGA: Decreto-Lei nº 121/90, de 9 de Abril, salvo na parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 45/2008, de 11 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (173 KB)

    Altera os Decretos-Leis nos 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial.
    Artigo 5º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) nº 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos, e revoga o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro

    REVOGA: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 145, I Série
    LegislaçãoLegislação