1. | | Resumo: Relativa aos seguros de vida. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2008/19/CE, de 11 de Março de 2008 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro de 2005 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março de 2005 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 345, de 19 de Dezembro de 2002 REVOGA: Directiva 90/619/CEE, de 8 de Novembro de 1990 REVOGA: Directiva 79/267/CEE, de 5 de Março de 1979 REVOGA: Directiva 92/96/CEE, de 10 de Novembro de 1992 REVOGA: Directiva 2002/12/CE, de 20 de Março de 2002 | |
2. | | Resumo: Relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2010/78/UE, de 24 de Novembro de 2010 ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2013/14/UE, de 21 de maio de 2013 APLICADO POR: Regulamento de Execução (UE) 643/2014, de 16 de junho de 2014 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 235, de 23 de Setembro de 2003 REVOGADO POR: Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B. | |
3. | | Resumo: Relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 92/49/CEE, de 18 de Junho de 1992 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 73/239/CEE, de 24 de Julho de 1973 ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 98/78/CE, de 27 de Outubro de 1998 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 323, de 9 de Dezembro de 2005 | |
4. | | Resumo: Relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação) ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 354, de 13 de dezembro de 2016 REVOGA: revogada Diretiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 com a redação que lhe foi dada pelas diretivas referidas no anexo I, parte A, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B. | |