Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDiretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaNotas: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; Lei n.º 27/2020, de 23 de julhoResumo: Relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação)ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 354, de 13 de dezembro de 2016; REVOGA: revogada Diretiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 com a redação que lhe foi dada pelas diretivas referidas no anexo I, parte A, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B.Documento(s): Versão portuguesa Mais documentos×Versões DigitaisVersão portuguesaEnglish version Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): SOLVÊNCIA II; VIGENTE; PLANO DE PENSÕES; FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; MERCADO ÚNICO; SERVIÇOS FINANCEIROS; REGRAS PRUDENCIAIS; PROVISÕES TÉCNICAS; ACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇA; LEGISLAÇÃO BASE; REGIME GERAL; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO; REGIME PRUDENCIAL; REPORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"