'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (2)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 2
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Data Publicação (desc)
Data Publicação
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por temas
Geral (1)
Responsabilidade Civil (1)
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Assembleia da República (2)
Dispersão por Descritores
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (1)
AMBIENTE (1)
CONSUMO (1)
DANOS PRÓPRIOS (1)
DIREITOS SOCIAIS (1)
MUSEUS (1)
OBRAS PÚBLICAS (1)
PATRIMÓNIO CULTURAL (2)
QUALIDADE DE VIDA (1)
RESPONSABILIDADE CIVIL (1)
Todos Descritores
×
Dispersão por Descritores
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (1)
AMBIENTE (1)
CONSUMO (1)
DANOS PRÓPRIOS (1)
DIREITOS SOCIAIS (1)
MUSEUS (1)
OBRAS PÚBLICAS (1)
PATRIMÓNIO CULTURAL (2)
QUALIDADE DE VIDA (1)
RESPONSABILIDADE CIVIL (1)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL (1)
SEGURO OBRIGATÓRIO (2)
Dispersão por Data Publicação
1995 (1)
2004 (1)
Tipo de documento
Legislação
(2)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Lei nº 83/95, de 31 de Agosto / Assembleia da República
Direito de participação procedimental e de acção popular.
Artº 24º
Seguro de responsabilidade civil
Sempre que o exercício de uma actividade envolva risco anormal para os interesses protegidos pela presente lei, deverá ser exigido ao respectivo agente seguro da correspondente responsabilidade civil como condição do início ou da continuação daquele exercício, em termos a regulamentar.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 201/95, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto / Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.
Artigo 81º - Seguro:
O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objecto e clausulado serão acordados entre as partes.
Artigo 84º - Seguro:
1 - Os bens culturais cedidos por museu ou por pessoas singulares ou colectivas a museus devem ser objecto de contrato de seguro, cujo objecto e clausulado serão acordados entre as partes.
2 - No caso de a cedência temporária se efectuar entre museus dependentes de pessoas colectivas públicas no território nacional, o seguro apenas pode ser dispensado em casos excepcionais e devidamente fundamentados.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 195, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.