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    Port. 394/99 (78 KB)

    Estabelece os requisitos gerais e específicos de atribuição da licença para o exercício da actividade da guarda-nocturno, bem como as condições de exercício dessa actividade

    REVOGADO POR: Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 1165/2000 (115 KB)

    Aprova o regulamento do concurso público para instalação de centros de inspecção de veículos e define os requisitos e a tramitação processual conducente à respectiva aprovação.
    Artigo 30º
    c) Subscrição de seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 200 000 euros, ou o seu equivalente em escudos, por cada centro.

    REVOGA: Portaria nº 267/93, de 11 de Março e Portaria nº 297/93, de 16 de Março
    REVOGADO POR: Portaria nº 221/2012, de 20 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (141 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
    Artigo 26º, nº 2:
    b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, seguro-caução à primeira solicitação ou garantia bancária à primeira solicitação, de montante, não superior a (euro) 40000, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna;
    e) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de (euro) 250000 e demais condições a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna;
    f) Seguro contra roubo e furto no valor mínimo de (euro) 2000 000 e demais no caso de prestação de serviços de segurança previstos na alínea d) do nº 1 do art. 2º.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 44, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (68 KB)

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.
    Artigo 25º, nº 1:
    b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, garantia bancária ou seguro-caução por instituição cuja actividade esteja autorizada em Portugal, de montante não superior a 10 milhões de escudos, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna;
    c) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e de 200 milhões de escudos, no caso de prestação de serviços de segurança previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º;
    Artigo 26º, nº 1:
    c) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 2º e de 200 milhões de escudos, no caso de prestação de serviços de segurança previstos nas alíneas c), d) e e) do nº 1 do artigo 2º;
    d) Seguro de roubo no valor mínimo de 200 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 2º;

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167/98, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (97 KB)

    Procede à definição do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova medidas de protecção e reforço das condições de exercício de actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.
    artigo 8º, alínea j)

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro / PORTUGAL. Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. - 2002-12-18
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série
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    Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
    Artigo 4.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 al. d)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série
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    Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos.

    1 — As entidades instaladoras ou reparadoras devem, obrigatoriamente, dispor de um seguro de responsabilidade civil válido para cobrir eventuais danos materiais e corporais, sofridos em caso de acidente resultante das ações relativas à instalação ou reparação dos veículos.
    2 — O capital do seguro mencionado no número anterior deve ser de valor mínimo obrigatório de € 600.000,00, sendo este valor atualizado em cada ano civil pelo Índice de Preços do Consumidor, referente ao ano civil anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
    3 — O seguro de responsabilidade civil a que se refere os números anteriores deve ser demonstrado anualmente junto da entidade competente, sob pena de revogação do reconhecimento como entidade instaladora ou reparadora.
    4 — Os seguros celebrados noutro Estado Membro são reconhecidos nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, Série I
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    Define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme.

    Artigo 5.º - Requisitos e capacidade técnica
    2 — A entidade deve ainda reunir os seguintes requisitos:
    [...]
    e) Possuir seguro de responsabilidade civil obrigatório, quando aplicável;

    Artigo 9.º - Elementos comprovativos
    1 — O pedido [de registo] é instruído com os seguintes documentos:
    […]
    f) Apólice de seguro de responsabilidade civil, se aplicável;

    APLICA: Lei nº 34/2013, de 16 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
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    Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 292/2020, de 18 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 106/2015, de 13 de abril
    APLICA: Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
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