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    Dados para exportação
    DL 214/99  (100 KB)

    Transpõe para a legislação nacional a Directiva nº. 98/29/CE, de 7 de Maio, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações de cobertura a médio e longo prazo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 11º, 15º e 16º do Decreto-lei nº 183/88, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº137/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    A Directiva nº. 98/29/CE, do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações com cobertura a médio e longo prazo prevê, em complemento dos procedimentos de consulta e informação, estabelecidos pela Decisão nº. 73/391/CEE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 1973, nos domínios do seguro de crédito, das garantias e dos créditos financeiros, novos procedimentos de notificação à Comissão e às entidades ou organismos que prestam, directa ou indirectamente, a cobertura abrangida pela Directiva.
    Esta Directiva foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº. 214/99, de 15 de Junho. Assim, o Governo fixa, por este Despacho conjunto, as regras relativas aos procedimentos de notificação estabelecidos na Directiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187/99, II Série, de 12 de Agosto
    LegislaçãoLegislação
    DL 197/99 (234 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nº 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços.
    SECÇÃO X - Caução :
    Artigo 69º - Valor e finalidade
    Artigo70º - Modos de prestação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação