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    Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série
    LegislaçãoLegislação