1. | Portaria de 28 de Setembro de 1983Resumo: Aprovação das condições gerais e especiais e das taxas do seguro de crédito. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, II Série, de 23 de Novembro de 1983 | ||
2. | Despacho Conjunto, de 28 de Setembro de 1983 / Secretário de Estado do Tesouro, Secretário do Comércio ExternoResumo: Concede ao Instituto de Seguros de Portugal competência para aprovar condições gerais e especiais e taxas relativas aos seguros referidos no capítulo III do Decreto-Lei nº 169/81, de 20 de Junho ( bases gerais do seguro de crédito) a serem adoptadas por qualquer seguradora, com excepção da Cosec. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, II Série, de 12 de Outubro de 1983 | ||
3. | Portaria nº 182/91, de 4 de MarçoResumo: Altera vários artigos das Condições Gerais da Apólice de Seguro de Investimento Directo Português no Estarngeiro, aprovada por Portaria Conjunta de 25 de Agosto de 1987, apresentada pela COSEC, Companhia de Seguro de Créditos, S.A.. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série-B | ||
4. | Despacho Conjunto dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e do Comércio, de 24 de JunhoResumo: Aprova as condições gerais para a apólice individual de Seguro de Créditos à Exportação com garantia do Estado - Crédito do Exportador (Anexo I) e as condições especiais à Apólice Individual de Crédito à Exportação, destinadas à cobertura, com garantia do Estado, dos riscos políticos e extraordinários em apólices em que COSEC assegura a cobertura dos riscos de natureza comercial (anexo II). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Julho | ||
5. | Despacho Conjunto de 24 de Junho / Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Secretário de Estado do ComércioResumo: Aprova as condições gerais para apólices de seguro de crédito à exportação destinadas ao seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador (Anexo I) e ao seguro de créditos financeiros - Linhas de crédito (Anexo II), a efectuar com a garantia do Estado. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Junho de 1994 | ||
6. | Despacho Conjunto nº 205/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da EconomiaResumo: Aprova o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apolíce de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado, por proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78, II Série, de 1 de Abril de 2004 | ||
7. | Despacho Conjunto nº 224/2004 / Ministério das Finanças, Ministério da EconomiaResumo: Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
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8. | Portaria nº 256/2011, de 5 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, Série I | ||
9. | Norma n.º 14/2008 -R, de 27 de Novembro : APROVA A PARTE UNIFORME DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 240, II Série, Parte E, de 12 de Dezembro de 2008 | ||
10. | Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro : APROVA A PARTE UNIFORME DAS CONDIÇÕES GERAIS, E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS UNIFORMES, DA APÓLICE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE INCÊNDIO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Aprova a parte uniforme das Condições Gerais e das Condições Especiais Uniformes da Apólice de Seguro Obrigatório de Incêndio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 5, II Série, Parte E de 8 de Janeiro de 2009 |