Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março / Ministério da Administração InternaResumo: Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil. Artigo 19º - Receitas: 2 - A ANPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias: g) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série; REVOGA: D-L nº 294/2000, de 17 de Novembro; D-L nº 49/2003, de 25 de Março, alterado pelo D-L nº 97/2005, de 16 de Junho e pelo D-L nº 21/2006, de 2/2, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do art. 9º, nos nº 5 e 6 do art. 29º e nos art. 42º, 43º e e 49º-A.ANO: 2007Documento(s): Documento (126 KB)×Versões DigitaisDocumento (126 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL; SEGURO DE INCÊNDIO; SEGURO AGRÍCOLA; SEGURO PECUÁRIO; SEGURO DE MERCADORIAS TRANSPORTADAS; MERCADORIAS PERIGOSAS; MERCADORIAS TRANSPORTADAS; TAXAS; PRÉMIO DE SEGURO; FISCALIDADE NO SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"