Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDiretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013 / Parlamento Europeu, Conselho União EuropeiaResumo: Relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CEALT. SOFRIDAS POR: Diretiva 2014/59/UE, de 15 de maio de 2014; Diretiva (UE) 2019/2034, de 27 de novembro de 2019; Diretiva (UE) 2015/2366, de 25 de novembro de 2015; Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014; ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro de 2002; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 176, de 27 de junho de 2013; REVOGA: Diretiva 2006/48/CE, de 14 de julho de 2006; Diretiva 2006/49/CE, de 14 de julho de2006; RECTIFICADO POR: Retificação da Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013, publicado no J.O.U.E 208, de 2 de agosto de 2013 Ver títulos deste(s): TEMA: Conglomerados FinanceirosAssunto(s): INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; EMPRESA DE INVESTIMENTO; EMPRESA DE SEGUROS; CONGLOMERADO FINANCEIRO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME GERAL; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"