1. | Decreto-Lei nº 415/91, de 25 de OutubroResumo: Institui o Regime de Constituição de Fundos de Pensões e de acesso e exercício da actividade de gestão desses Fundos por parte de Seguradoras ou de Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.
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2. | Portaria nº 9/93 (2ª. Série), de 23 de Dezembro de 1992Resumo: Regulamenta as aplicações dos Fundos de Pensões, Incluindo os das Comunidades Portuguesas no estrangeiro, permitidas pela Norma constante do nº 1 do Artigo 27º do Decreto-Lei nº 415/91, de 25 de Outubro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, II Série, de 7 de Janeiro de 1993 | ||
3. | Portaria nº 239/93 (2ª Série), de 2 de DezembroResumo: Define os limites das aplicações da cada Fundo de pensões, incluindo os das comunidades portuguesas no estrangeiro, permitidas pela Norma constante do nº 1 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 415/91, de 25 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 295, II Série, de 20 de Dezembro | ||
4. | Lei nº 93/97, de 16 de AgostoResumo: Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I SérieE-A | ||
5. | Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de NovembroResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das sociedades gestoras de fundos de pensões.
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6. | Decreto-Lei nº 292/2001, de 20 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, que regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das sociedades gestoras de fundos de pensões. Contém remissões para o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
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7. | Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho | ||
8. | Aviso nº 14629/2010, de 1 de Julho / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Revogação da autorização para o exercício da actividade de gestão de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 142, II Série, Parte E, de 23 de Julho de 2010 | ||
9. | Lei nº 27/2020, de 23 de julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro. | ||
10. | Norma n.º 298/1991, de 13 de Novembro : FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regulamenta os pedidos de autorização para gestão, constituição e modificação dos fundos de pensões, o sistema de gestão financeira, técnica e actuarial, os fundos de pensões abertos e os PPR. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 21/1996 -R, de 5 de Dezembro |