Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 84/93, de 18 de MarçoResumo: Altera o artigo 41º do estatuto dos benefícios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho. Artigo 41º - Zona franca da Madeira e zona franca da Ilha de Santa Maria . nº 1, e) as entidades que prossigam a actividade de seguro ou de resseguro nos ramos não vida...; f) as sociedades gestoras de fundos de pensões e as de seguro ou resseguro no ramo vida...FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série-AANO: 1993 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): FISCALIDADE NO SEGURO; BENEFÍCIOS FISCAIS; ZONA FRANCA; MADEIRA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"