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    Dados para exportação
    DL 374/89 (91 KB)

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepcção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do transporte e distribuição
    Artigo 5º, nº 2 - Seguro obrigatório de responsabilidade civil.
    Artigo 5º, nº 3 alterado pela Portaria nº 169/94, de 23 de Março.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 415/89 (77 KB)

    Prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de Prevenção Rodoviária.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 122/92, de 2 de Julho
    RECTIFICADO POR: Rectificação publicada no D.R. 299, I Série, de 30 de Dezembo
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 276, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (1 KB)

    Reformula a Lei do Jogo.
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (236 KB)

    Aprova o estatuto de bolseiro de investigação.
    Artigo 4º - Contratos:
    1 - A concessão de bolsas de investigação opera-se mediante a celebração de um contrato entre as instituições acolhedoras ou financiadoras e o bolseiro de investigação, o qual é obrigatoriamente reduzido a escrito, dele devendo constar:
    d) A obrigatoriedade de realização de seguro contra acidentes pessoais nas actividades de investigação

    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril, sem prejuízo da continuação da sua aplicação aos bolseiros de investigação que, na data da entrada em vigor do presente diploma, estejam abrangidos pelo estatuto nele contido
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (720 KB)

    Lei de bases do sistema desportivo.
    Artigo 16º - Seguro desportivo e segurança social - 1) - É assegurada a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório dos praticantes com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, protege em termos especiais o praticante desportivo de alta competição.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 11, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 71/90 (80 KB)

    Estabelece o regime das condições de utilização, registo, regras de operação e fiscalização das aeronaves ultraleves, bem como da formação e licenciamento dos respectivos pilotos.
    Artigo 15º - Seguro de responsabilidade civil para proprietários e pilotos.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 121/90 (120 KB)

    Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 109/91 (105 KB)

    Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
    Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (345 KB)

    Aprova o regulamento de aluguer das embarcações para recreio.
    Artigo 15º, nº 2 - l) Seguro de embarcações e pessoas embarcadas.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 306/91 (190 KB)

    Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos a autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.
    Artigo 5º - 1 - É obrigatória, nos espectáculos tauromáquicos em que intervenham forcados, a constituição de um seguro de acidentes pessoais.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série-A
    LegislaçãoLegislação