Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 130/2016, de 10 de maio / Ministério das FinançasResumo: Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria nº 107/2013, de 15 de marçoALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 159/2018, de 1 de junho; APLICADO POR: Despacho nº 977/2019, de 28 de janeiro; Despacho nº 1268/2017,de 6 de fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série; REVOGA: Portaria nº 107/2013, de 15 de março; REVOGADO POR: Portaria nº 318/2021, de 24 de dezembroANO: 2016Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); FISCALIDADE; VOLUME DE NEGÓCIOS; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; IMPOSTOS; GRUPO DE EMPRESAS; EMPRESA; EMPRESA DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"