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Título/Resp.:

Portaria nº 932/2006, de 8 de Setembro / Ministério da Administração Interna

Notas:

Ver: Lei nº 5/2006
Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro.
ANEXO
CAPÍTULO II - Das entidades formadoras
Artigo 3º - Alvará de credenciação de entidade formadora:
8 - No acto de apresentação do pedido de credenciação, deve a entidade interessada fazer prova da realização de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 77º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro.

APLICA:

Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 174, I Série; 

REVOGADO POR:

Portari nº 43/2018, de 6 de fevereiro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILUSO E PORTE DE ARMASFORMAÇÃO PROFISSIONALLICENCIAMENTOENSINO PROFISSIONALCONTRA-ORDENAÇÃOArmeiro

ANO:

2006

Legislação