ASF - Biblioteca

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Portaria nº 196/2002 (33 KB)    

Portaria nº 196/2002, de 5 de Março / Ministério da Justiça

Resumo: Regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 54, I Série-B

Legislação  
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DL 275-A/2000 (264 KB)    

Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro / Ministério da Justiça

Resumo: Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
Artº 93º
Seguro de acidentes em serviço
O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-A, 1º Suplemento
REVOGADO POR: Revogado, com efeitos a 01.01.2020, e sem prejuízo do disposto no art. 105.º, o presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 138/2019, de 13 de setembro

Legislação  
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DL 43/2003 (87 KB)    

Decreto-Lei nº 43/2003, de 13 de Março / Ministério da Justiça

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a orgânica da Polícia Judiciária, sem todavia qualquer reflexo no seu art. 4º/5 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-A

Legislação  
4. 
(142 KB)    

Decreto-Lei nº 304/2002, de 13 de Dezembro / Ministério da Justiça

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Polícia judiciária. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 288, I Série-A

Legislação  
5. 
Documento (81 KB)    

Portaria nº 511/2005, de 9 de Junho / Ministério da Justiça

Resumo: Altera a Portaria nº 196/2002, de 5 de Março, que regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-B

Legislação  
6. 
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Lei nº 45/2011, de 24 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
Artigo 8.º - Acesso à informação
1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
c) Da Segurança Social;
d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
f) Do Banco de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série

Legislação  
7. 

Lei nº 30/2017, de 30 de maio / Assembleia da República

Resumo: Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 111/2019, de 16 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 33/2019, de 22 de maio
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 164/2012, de 31 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 45/2011, de 24 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2001, de 5 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 34/2009, de 14 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série

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