Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 234/90, de 17 de JulhoResumo: Reformula o quadro legal das Sucursais Financeiras e Exteriores no off-shore da Madeira. Artigo 1º, nº 2 - Para efeitos do presente diploma são operações financeiras internacionais: E) a actividade seguradora sob qualquer das suas formas; F) a gestão de Fundos de Pensões.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I SérieANO: 1990 Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; ATIVIDADE SEGURADORA; MADEIRA; ZONA FRANCA; SUCURSAL FINANCEIRA EXTERIOR Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"