Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Artigo 27.º -Receitas [..] 2 - A ANEPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias: [..] f) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual; [...] 4 - A incidência, os modos e prazos de liquidação e cobrança da receita prevista na alínea f) do n.º 2 são estabelecidos por norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no prazo de 30 dias. 5 - Até a regulamentação prevista na alínea f) do n.º 2, mantêm-se os procedimentos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual. 6 - As percentagens previstas na alínea f) do n.º 2 revertem para as regiões autónomas quando o tomador do seguro resida ou tenha sede naquelas regiões.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro; Decreto-Lei nº 86/2019, de 2 de julho; ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho; Decreto-Lei nº 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º do presente decreto-lei; Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º do presente decreto-lei; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I SérieANO: 2019Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROTECÇÃO CIVIL; TAXAS; ORGANISMO DE SEGUROS; AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL; PRÉMIO DE SEGURO; FISCALIDADE NO SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"