1. | Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto / Ministério da JustiçaResumo: Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
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2. | Portaria nº 1370/2000 (2ª Série), de 29 de AgostoResumo: Define as características do contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º do Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, II Série, de 12 de Setembro de 2000 | ||
3. | Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril / Ministério da JustiçaResumo: Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação. ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho | ||
4. | Decreto-Lei nº 165/2004, de 6 de Julho / Ministério da JustiçaResumo: Altera o artigo 29º do Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série-A | ||
5. | Portaria nº 9/2007, de 4 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos n.os 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série | ||
6. | Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
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7. | Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada. ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro | ||
8. | Regulamento da CMVM nº 1/2017, de 19 de janeiro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017 | ||
9. | Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho / Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, Ministério das Finanças, Ministério da EconomiaResumo: Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série, 1º suplemento | ||
10. | Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno APLICA: Regulamento (UE) 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de agosto |