Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 104/2011, de 6 de outubro de 2011 / Ministério da Defesa NacionalResumo: Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE. Artigo 12.º - Contratos de fornecimento ou de serviços: [...] 3) Nos contratos de serviços, o valor a tomar como base para o cálculo do valor estimado do contrato é, consoante o caso, o seguinte: a) Nos serviços de seguros, o prémio a pagar e outras formas de remuneração;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SEGURANÇA; CONTRATO PÚBLICO; PRÉMIO DE SEGURO; Contrato de serviço Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"