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    Cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios e revoga a Portaria n.º 427/2012, de 31 de dezembro
    Artigo 6.º - Apoios
    1 — Na execução da Ação 1, os jovens empreendedores
    têm direito a:
    a) Bolsa, durante o período de 180 dias, destinada à elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
    b) Seguro de acidentes pessoais, a contratar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.;
    c) Formação com a duração máxima de 250 horas;
    d) Tutoria, com vista à elaboração e sustentabilidade do projeto de constituição de empresas ou de entidades de economia social, até um máximo de 30 horas.

    REVOGA: Portaria nº 427/2012, de 31 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 188, I Série
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    Aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril

    REVOGA: Portaria nº 499/2007, de 30 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
    Artigo 11.º - Restabelecimento do potencial produtivo no âmbito de outras atividades económicas:
    [...]
    3 — O valor do apoio é calculado pelo diferencial entre o valor total do prejuízo verificado e o valor da indemnização devida pelas companhias de seguros aos beneficiários, devendo estes e as respetivas companhias prestar toda a informação necessária neste âmbito, sem prejuízo do disposto em legislação específica.
    4 — No caso das empresas sem seguros contratados é igualmente tomado em consideração o valor da provável indemnização, caso existisse contrato de seguro.
    5 — A empresa que receber apoio nos termos do número anterior fica obrigada à contratação de seguro quando retomar a atividade, sob pena de devolução do apoio ao Estado caso não efetive o referido contrato.

    REGULAMENTADO POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 4/2018, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
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    Procede à regulamentação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
    6 - Determinar a execução das seguintes medidas de apoio:
    […]
    d) A obrigação de comunicação dos apoios concedidos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões, para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.

    REGULAMENTA: Lei nº 108/2017, de 23 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série
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    Determina a adoção de medidas de apoio imediato às populações, empresas e autarquias locais afetadas pelos incêndios ocorridos a 15 de outubro de 2017.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 347-A/2017, de 13 de novembro
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 178/2019, de 7 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 383/2019, de 24 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, 2º Suplemento, I Série
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    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

    ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 5307/2018, de 28 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 178/2019, de 7 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 383/2019, de 24 de
    REGULAMENTA: Resolução do Conselho de Ministros nº 167-B/2017, de 2 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 218, 1º Suplemento, I Série
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    Aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os arts. 10.º e 11.º e revogada a al. h) do art. 6.º do presente diploma, pelo Decreto-Lei n º 31/2018
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 41/2017, de 27 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212, 2º Suplemento, I Série
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    Retifica o Decreto-Lei nº 135-B/2017, de 3 de novembro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte..

    RATIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 135-B/2017, de 3 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série
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    Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 10.º e 11.º e revoga a al. h) do art. 6.º do Decreto-Lei nº 135-B/2017, de 3 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série
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    Estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira

    REVOGADO POR: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série
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