Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. Artigo 27º - Seguros obrigatórios Artigo 28º - Causas de exclusãoALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho; Decreto-Lei nº 186/2015, de 15 de Maio; ALT.PRODUZIDAS EM: Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série; REVOGA: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de SetembroANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; ANIMAÇÃO TURÍSTICA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE ACIDENTES; SEGURO DE ASSISTÊNCIA; OPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICO; TURISMO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"