Resultado de pesquisa:

Resultados (12)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 12
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Lei nº 7/2003 (99 KB)

    Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 107, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (152 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000 (Directiva sobre Comércio Electrónico), bem como o artigo 13º da Directiva 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, (Directiva relativa à Privacidade e às Comunicações Electrónicas).

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2009, de 10 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008
    REVOGADO POR: Lei nº 96/2015, de 17 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2008-07-25
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 48, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

    Artigo 2.º
    Âmbito de aplicação
    1 - O disposto no presente decreto -lei aplica -se aos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, setor empresarial, excetuando empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, sem prejuízo do n.º 4.
    2 - O disposto no presente decreto -lei aplica -se às aquisições de bens e às prestações de serviços cujo valor contratual seja igual ou superior a 10 mil euros.
    3 - Nas aquisições de bens e prestações de serviços de natureza mista releva o valor isoladamente considerado da contratação no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
    4 - O disposto no presente diploma não é aplicável às entidades administrativas independentes, ao Banco de Portugal e aos estabelecimentos de ensino superior.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 97, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho.

    REVOGA: Decreto -Lei nº 143 -A/2008, de 25 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Directiva 2000/31/CE (135 KB)

    Directiva relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do Comércio Electrónico, no Mercado Interno

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 178, de 17 de Julho de 2000
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários