1. | Decreto-Lei nº 218/99, de 15 de Junho / Ministério da SaúdeResumo: Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 137, I Série-A | ||
2. | Lei nº 31/86 de 29 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Arbitragem Voluntária FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série de 29 de Agosto de 1986 | ||
3. | Resolução do Conselho de Ministros nº 100/2005, de 30 de Maio / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova medidas com vista a adaptar o sistema judicial aos litígios de massa, a proteger o utilizador ocasional e a assegurar uma gestão racional dos sistema judicial FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série-B | ||
4. | Lei nº 3/2006, de 21 de Fevereiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
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5. | Despacho nº 11651/2010, de 5 de Julho / Ministério da Justiça - Gabinete do MinistroResumo: Autoriza o alargamento da competência do CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, Parte C, de 19 de Julho de 2010 | ||
6. | Despacho nº 25380/2000 (2ª série) / Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da JustiçaResumo: Constituição de um centro de arbitragens voluntárias institucionalizadas, denominado Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA), de âmbito nacional e com competência para dirimir litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais, compreendendo ainda a respectiva informação, mediação e conciliação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 286, II Série, de 13 de Dezembro de 2000 | ||
7. | Directiva 2010/24/UE, de 16 de Março de 2010 / Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 84, de 31 de Março de 2010 |