Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 68/2019, de 2 de maio / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Cria o Programa de Arrendamento Acessível. Artigo 7.º - Seguros Os contratos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º são objeto de seguros obrigatórios, cujas garantias, condições e dever de contratação são definidos em diploma próprio.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série; REGULAMENTA: Lei nº 2/2019, de 9 de janeiro; REGULAMENTADO POR: Portaria nº 177/2019, de 6 de junho; Portaria nº 176/2019, de 6 de junho; Portaria nº 175/2019, de 6 de junho; Decreto-Lei nº 69/2019, de 22 de maioANO: 2019 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; ARRENDAMENTO; RENDIMENTO; DESEMPREGO; INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; INCAPACIDADE PERMANENTE; DANO MATERIAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; PERDA DE RENDAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"