Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasResumo: Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais. Artigo 4.º- SeguroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série; REGULAMENTADO POR: Portaria nº 181/2018, de 22 de junho; REVOGA: os artigos 144º a 146º do Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de AgostoANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; CAÇA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; FLORESTA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"