1. | Decreto-Lei nº 511/71, de 22 de NovembroResumo: Criação do serviço nacional de ambulâncias. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 274, I Série | ||
2. | Lei nº 5/78, de 6 de FevereiroResumo: Altera a taxa sobre prémios a favor do Estado e fixa as receitas do Instituto Nacional de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série | ||
3. | Decreto-Lei nº 131/78, de 5 de JunhoResumo: Regulamenta a Lei nº 5/78, de 6 de Fevereiro REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 101/82, de 8 de Abril | ||
4. | Lei nº 10/79, de 20 de MarçoResumo: Altera , para ratificação, o Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro - Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (alterados os Artigos 1º a 11º).
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5. | Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto / Ministério da Defesa Nacional, Ministério das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaResumo: Cria no Ministério dos Assuntos Sociais o Instituto Nacional de Emergência Médica - à semelhança do SNA, constituem receitas do INEM, 1% dos prémios ou contribuições relativas aos seguros dos ramos vida, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais ( o disposto neste diploma poderá ser aplicado ás Regiões Autónomas, mediante diploma regional). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série | ||
6. | Decreto-Lei nº 101/82, de 8 de Abril / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroResumo: Fixa determinadas normas quanto à liquidação de receitas a favor do Instituto Nacional de Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série | ||
7. | Despacho Normativo nº 34/83, de 29 de JaneiroResumo: Fixa a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal , durante o ano de 1983. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série | ||
8. | Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroResumo: Regula o pagamento de Taxas por parte das Empresas de Seguros ao Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série | ||
9. | Despacho Normativo nº 121/83, de 3 de MaioResumo: Regulamenta o Imposto a ser pago pelas seguradoras em função da receita líquida processada e que determina as receitas a favor do Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série, de 19 de Maio | ||
10. | Despacho Normativo nº 11/84, de 21 de JaneiroResumo: Fixa para o ano de 1984 em 0,5% a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18, I Série |