Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho / Ministério da Administração InternaResumo: Regula o exercício da actividade de segurança privada. Artigo 25º, nº 1: b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, garantia bancária ou seguro-caução por instituição cuja actividade esteja autorizada em Portugal, de montante não superior a 10 milhões de escudos, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna; c) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e de 200 milhões de escudos, no caso de prestação de serviços de segurança previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º; Artigo 26º, nº 1: c) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 2º e de 200 milhões de escudos, no caso de prestação de serviços de segurança previstos nas alíneas c), d) e e) do nº 1 do artigo 2º; d) Seguro de roubo no valor mínimo de 200 milhões de escudos, no caso de prestação dos serviços de segurança previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 2º;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167/98, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 35/2004, de 21 de FevereiroANO: 1998Documento(s): (68 KB)×Versões Digitais(68 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): EMPRESA PRIVADA DE SEGURANÇA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE ROUBO; ROUBO; SEGURO DE CAUÇÃO; CAUÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"