Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 21/1983, de 16 de Fevereiro : Ramo vida - Alteração das condições dos seguros complementares / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Concessão de autorização à A Social Companhia Portuguesa de Seguros para adoptar novas condições para os seguros complementares de invalidez e desastres pessoais, passando este último a denominar-se Morte por acidente.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983 Ver títulos deste(s): Assunto(s): AUTORIZAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; RAMO VIDA; SEGURO COMPLEMENTAR DE INVALIDEZ; MORTE POR ACIDENTE; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; CONDIÇÕES DA APÓLICE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"