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    Estabelece normas para a liquidação da Comissão de Seguros de Guerra.

    REVOGA: Artigos 34º e 36º e respectivo parágrafo único do Decreto-Lei nº 31454, de 11 de Agosto de 1941.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 110, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Insere disposições relativas ao recebimento da parte respectiva do saldo positivo da Comissão de Seguros de Guerra e ao estabelecimento no que respeita à perda dos direitos dos navios que, posteriormente à data da cessão dos hostilidades na Europa, deixaram de existir para afundamento, demolição ou venda para o estrangeiro (este diploma foi publicado pelo Ministério da Economia, quando o devia ter sido pelo Ministério das Finanças).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 206, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Extingue a Comissão de Seguros de Guerra, criada pelo Decreto-Lei nº 31454, e transfere o seu património para a Junta Nacional da Marinha Mercante.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 17, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Extingue, entrando imediatamente em fase de liquidação, o Grémio dos Seguradores. O Grémio foi declarado definitivamente liquidado por Despacho Normativo nº 169/78, de 17 de Julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Declara definitivamente liquidado o Grémio dos Seguradores.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 175/78, I Série, de 1 de Agosto
    LegislaçãoLegislação

    Extingue definitivamente a Inspecção-Geral de Seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R., II Série, de 22 de Março
    LegislaçãoLegislação

    Ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, autoriza a dissolução da BSN - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A..

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 215, II Série, de 15 de Setembro de 2001
    LegislaçãoLegislação
    Documento (1105 KB)

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 28-A/2006
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (80 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 29 de Março de 2006

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série-A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação