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Decreto-Lei nº 180/99, de 22 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
Artigo 15º - Caução.
Artigo 31º - Caução de boa administração.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 119, I Série-A
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Decreto-Lei nº 22/2002, de 31 de Janeiro / Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica.
Artigo 15º - Caução
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 26, Série I-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto / Ministério do Comércio e Turismo
Aprova o Regime jurídico da habitação periódica.
Artigo 15º - Caução
Artigo 31º - Caução de boa administração
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 37/2011, de 10 de Agosto
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 180/99, de 22 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 22/2002, de 21 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 130/89, de 18 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 182, Série I-A
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Decreto-Lei nº 37/2011, de 10 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Altera o regime jurídico dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, que passa a abranger os contratos de revenda e de troca (time sharing), visando a protecção do consumidor através da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009.
O proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime dos direitos reais de habitação periódica ou, tendo havido cessão da exploração, o cessionário, devem prestar caução de boa administração e conservação do empreendimento a favor dos titulares de direitos reais de habitação periódica, podendo essa caução ser prestada por via de seguro.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 49, I Série
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