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    DL 250/98 (70 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares.
    Artigo 9º, alínea b)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 60/93 (493 KB)

    Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.
    Capítulo III - Direito de residência,
    Artº 9º - Titularidade - Gozam do direito de residência em território nacional:
    b) - O nacional de um estado membro que não seja titular do direito de idência por força de outras disposições de direito comunitário e os seus familiares, tal como são definidos nas alíneas(G e I) dos artigo 3º, desde que disponha para os seus familiares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos e de recursos suficientes.

    REVOGADO POR: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto. - 2006
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série de 3 de Março de 1993
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
    Artigo nº 52º, nº 1, alínea f)
    Artigo nº 71º, nº 4 e 5
    Artigo nº 91º, nº 1, alínea b)
    Artigo nº 126º, nº 1, alínea c)

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 29/2012, de 9 de agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2012-08-09
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro / PORTUGAL. Ministério da Administração Interna. - 2007-11-05
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
    Artigo 7º, nº 1, alíneas b) e c)

    REVOGA: Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março. - 1993
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 153, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regulamenta a Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

    REGULAMENTA: Lei nº 23/2007, de 4 de Julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2007-07-04
    LegislaçãoLegislação
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    Relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor»).

    ALT. SOFRIDAS POR: Posição (UE) 5/2010, de 11 de Março de 2010
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 954/2011, de 14 de setembro de 2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 524/2013, de 21 de maio de 2013
    ALT. SOFRIDAS POR: Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013
    APLICADO POR: Decisão 2011/141/UE, de 1 de Março de 2011
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 364, de 09 de Dezembro de 2004
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    Estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 55, de 28 de Fevereiro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera a Decisão 2007/76/CE do Parlamento e do Conselho que aplica o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 do Parlamento e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor no que respeita a assistência mútua.

    APLICA: Regulamento (CE) 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 59, de 4 de Março de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Verde da Comissão sobre as opções estratégicas para avançar no sentido de um direito europeu dos contratos para os consumidores e as empresas.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 84, de 17 de Março de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às vendas a descoberto e a certos aspectos dos swaps de risco de incumprimento.
    Prevê deveres de cooperação recíprocos entre as Autoridades Europeias de Supervisão (incluindo a EIOPA) e o Comité Europeu de Risco Sistémico.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 91, de 23 de Março de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários