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Decreto-Lei nº 323-G/2000, de 29 de Dezembro / Ministério do Equipamento Social
Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte.
Bases XXXVII, LIX e LXIX do Anexo I
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 291, Série I-A 1º Suplemento
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Decreto-Lei nº 60/2000, de 19 de Abril / Ministério do Equipamento Social
Regula o exercício da actividade de transporte internacional ferroviário e o correspondente acesso à infra-estrutura ferroviária nacional.
Artigo 8º
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 93, I Série-A
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Decreto-Lei nº 234/2001, de 28 de Agosto / Ministério do Equipamento Social
Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT Norte Litoral.
Anexo I:
Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária : Base LXIX - Cobertura por seguros.
Capítulo XVII - Incumprimento e cumprimento defeituoso do contrato: Base LXXVI - Força maior
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 199, I Série-A
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Decreto-Lei nº 41/2002, de 28 de Fevereiro / Ministério do Equipamento Social
Transpõe para o direito interno as Directivas nos 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2001/2/CE, da Comissão, de 4 de Janeiro, relativas aos equipamentos sob pressão transportáveis.
Anexo I
8 - O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil adequado, salvo se essa responsabilidade for assumida pela organização de que o organismo em causa faz parte.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 50, I Série-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 192/2000, de 18 de agosto / Ministério do Equipamento Social
Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
Artigo 24.º - Requisitos dos organismos notificados:
5 — Os organismos notificados devem constituir um seguro de responsabilidade civil.
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 32/2003, de 22 de agosto
APLICA:
Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março
REVOGA:
nºs 6 e 7 da Portaria nº 791/98, de 22 de setembro
REVOGA:
al. d) do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 241/97, de 18 setembro
REVOGA:
Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de agosto
REVOGA:
Decreto-Lei 228/93, de 22 de junho
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 190, I Série-A
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