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    Dados para exportação
    Port. 1076/93 (69 KB)

    Determina que as seguradoras criem uma provisão para desvios de sinistralidade relativamente ao risco de fenómenos sísmicos, coberto no âmbito dos ramos previstos nos nº 8 e 16 do artigo 1º e alínea e) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 381/93 (65 KB)

    Transpõe para o direito interno a Directiva 91/371/CEE, do Conselho, de 20 de Junho de 1991, respeitante à aplicação do acordo entre a Comunidade Europeia a Confederação Helvética relativo ao seguro directo Não Vida.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 1 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 10/94 (67 KB)

    Revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 147/94 (389 KB)

    Determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 221/96 (81 KB)

    Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 295/91, de 16 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 292/99 (71 KB)

    Estabelece elementos e informações que devem acompanhar a informação prévia de participações qualificadas em empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 99/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 169/2002

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Dec Rect 86/94 (69 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 147/94, do Ministério das Finanças, que determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas, publicado no Diário da República, nº 121, de 25 de Maio de 1994

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149/94 I Série-A, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (67 KB)

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
    LegislaçãoLegislação