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    Estabelece o regime jurídico do licenciamento, instalação e operação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, tapetes rolantes e equipamentos similares:
    7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores.
    7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em:
    a) € 750 000 para entidades detentoras de um máximo de 50 contratos de manutenção de ascensores;
    b) € 1 500 000 para as restantes entidades.
    7.2 - O valor do seguro é atualizado automaticamente a 1 de abril, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação, reportados para a Região Autónoma dos Açores no ano anterior ou sempre que o número de
    contratos exceda o valor máximo dos contratos referidos na alínea a) do ponto 7.1.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série
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