Resultado de pesquisa:

Resultados (1)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 1
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    (93 KB)

    O regime transitório de remição de pensões por acidentes de trabalho, constante do artº 74 do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridas, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 292, I Série-A, de 18 de Dezembro de 2002
    LegislaçãoLegislação