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    Dados para exportação

    Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 1152-D/94 (450 KB)

    Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e congruência dos activos representativos das provisões técnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril.

    REVOGADO POR: Portaria nº 299/99, de 30 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
    NormasNormas