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    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série
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    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº10, I Série
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    Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 69/2011, de 15 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 114, I Série
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    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
    Artigo 8.º - Acesso à informação
    1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
    2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
    a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
    b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
    das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
    c) Da Segurança Social;
    d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
    e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
    f) Do Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
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    Relativa a medidas temporárias respeitantes à elegibilidade de instrumentos de dívida transaccionáveis emitidos ou garantidos pelo governo português.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 182, de 12 de Julho de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Nomeia um membro português do Comité Económico e Social Europeu.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 269, de 14 de outubro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
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    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 4/2012, de 11 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 1/2014, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
    APLICADO POR: Portaria nº 150-A/2012, de 17 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, 1º Suplemento
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    Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
    REVOGA: Lei nº 18/2003, de 11 de junho
    REVOGA: Lei nº 39/2006, de 25 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série
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