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    Relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos ascensores.
    Anexo VII - Critérios minímos que devem ser tomados em consideração pelos Estados-membros para a notificação dos organismos:
    [...]
    6. O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional ou que os controlos sejam efectuados directamente pelo Estado-membro

    REVOGADO POR: Directiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 213, de 7 de setembro de 1995
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários