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    Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho.

    ANEXO VI - Requisitos, procedimentos e obrigações dos organismos de avaliação da conformidade.
    Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado membro com base no respectivo direito nacional ou que o próprio Estado membro seja directamente responsável pelas avaliações
    da conformidade.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Segurança e governação das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 125, II Série, Parte E, de 30 de junho de 2022, p. 64-92
    NormasNormas