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    Cria um seguro de Acidentes Pessoais para servidores da Região Autónoma da Madeira.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 50, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria na direcção-Geral de administração política e civil, o Conselho Nacional dos serviços de incêndio e define as suas atribuições.
    Artigo 6º

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 36/80, de 14 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 154, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Torna obrigatório o seguro escolar para os alunos universitários.

    APLICADO POR: Despacho nº 234/MEC/86, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, II Série, de 12 de Setembro
    LegislaçãoLegislação
    Documento (236 KB)

    Aprova o estatuto de bolseiro de investigação.
    Artigo 4º - Contratos:
    1 - A concessão de bolsas de investigação opera-se mediante a celebração de um contrato entre as instituições acolhedoras ou financiadoras e o bolseiro de investigação, o qual é obrigatoriamente reduzido a escrito, dele devendo constar:
    d) A obrigatoriedade de realização de seguro contra acidentes pessoais nas actividades de investigação

    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 123/99, de 20 de Abril, sem prejuízo da continuação da sua aplicação aos bolseiros de investigação que, na data da entrada em vigor do presente diploma, estejam abrangidos pelo estatuto nele contido
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regalias a conceder dadores benévolos de sangue.
    Artigo 10º - Direito a seguro - O dador de sangue beneficia de um seguro que cubra todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou de acidentes que eventualmente sofra no trajecto para o local de colheita, e vice-versa, quando para tal for chamado pelos serviços competentes.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o Instituto Português do Sangue.
    Artigo 29º - Seguro do Dador:
    1 - É criado o seguro do dador, para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita quando para tal forem convocados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 219, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 306/91 (190 KB)

    Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos a autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.
    Artigo 5º - 1 - É obrigatória, nos espectáculos tauromáquicos em que intervenham forcados, a constituição de um seguro de acidentes pessoais.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 146/93 (258 KB)
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 757/93 (96 KB)

    Regulamenta o seguro desportivo (fixa os capitais mínimos obrigatórios)

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição.
    Capítulo IX - Seguro Desportivo e apoio médico; artigo 34º - Seguro especial; 1 - Aos praticantes em regime de alta competição é garantido um seguro desportivo especial...; 2 - O Seguro desportivo especial dos praticantes em regime de alta competição é obrigatório; 3 - O Seguro previsto no número anterior é regulamentado por portaria do Ministro das Finanças... .

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação