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Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série-A

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Portaria nº 1288/2005, de 15 de Dezembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 896/2008, de 18 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 70/2008, de 23 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série-B
REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto

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Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 213, I Série

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Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série, 1º Suplemento
REVOGADO POR: Lei nº 96/2015, de 17 de agosto

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Declaração de Rectificação nº 18-A/2008 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Resumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2008-07-25

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Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série

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Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série

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Lei nº 96/2015, de 17 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
REVOGA: Decreto -Lei nº 143 -A/2008, de 25 de julho

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Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho / Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, Ministério das Finanças, Ministério da Economia

Resumo: Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série, 1º suplemento
REVOGA: Portaria 1288/2005, de 15 de dezembro, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto

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Portaria nº 896/2008, de 18- de agosto / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, e procede à republicação da referida Portaria. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1288/2005, de 15 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série
REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho

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