1. | Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Coordena as disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes a alguns Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000 | ||
2. | Recomendação 85/612/CEE, de 31 de Dezembro de 1985 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Recomendação do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa ao Nº1, 2º Parágrafo, do Artigo 25º, da Directiva 85/611/CEE. FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 375, de 31 de Dezembro de 1985 | ||
3. | Directiva 93/6/CEE, de 15 de Março / Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à Adequação dos Fundos Próprios das Empresas de Investimento e das Instituições de Crédito. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro | ||
4. | Directiva 93/22/CEE, de 10 de Maio / Conselho da União EuropeiaResumo: Directiva do Conselho, de 10 de Maio de 1993, relativa aos Serviços de Investimento no domínio dos Valores Mobiliários. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro | ||
5. | Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro | ||
6. | Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000 / Conselho da União EuropeiaResumo: Altera as Directivas 85/611/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE e 93/22/CEE do Conselho no que se refere à troca de informações com países terceiros ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993 | ||
7. | Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
8. | Decreto-Lei nº 183/2003, de 19 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A | ||
9. | Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto / Ministério das FinançasResumo: Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1018/2004, de 31 de agosto | ||
10. | Directiva 2001/108/CE, de 21 de Janeiro de 2002 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito aos investimentos em OICVM ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 |