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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva nº 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva nº 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva nº 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva nº 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 38º (na redacção do Decreto-Lei nº 282/2007, de 7 de Agosto, e Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho) e 146º do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 53º-A e 57º do Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera - com produção de efeitos nos termos do art. 14º - os art. 32º, 70º, 100º, 101º, 101º-A, 116º, 420º, 423º-F, 441º, 451º, 508º-C, do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 60º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, revisto e republicado pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 245º-A (na redacção do Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro) do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 111º do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
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    Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
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    Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 201 -A/2015, de 10 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série
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    Aprova a declaração modelo 37 (Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares) e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro, na redação da Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 35/2017, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
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    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2015, de 10 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 243, I Série
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    Aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respectivas instruções de preenchimento.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 328-A/2011, de 4-Fevereiro
    REVOGA: Portaria nº 727/2008, de 11 agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série, 1.º Suplemento
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    Aprova a declaração Modelo 37 e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente Portaria, a utilizar pelas instituições de crédito, as cooperativas de habitação, as empresas de seguros e as empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementaresa partir de 1 de Janeiro de 2009. (Juros e Amortizações de Habitação Permanente - Prémios de Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde - Planos de Poupança-Reforma (PPR), Fundos de Pensões e Regimes Complementares)

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 392/2009, de 13 de março
    REVOGADO POR: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, II Série, de 11 de agosto
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37, aprovada pela Portaria nº 727/2008, de 11 de Agosto, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 727/2008, de 11 de Agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 1297/2009, de 17 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, II Série, de 13 de março
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    Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.

    Nos termos previstos, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 301/2021, de 15 de dezembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 57-C/2022, de 6 de setembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho
    APLICA: Lei nº 150/99, de 11 de setembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro
    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série, de 21 de outubro
    LegislaçãoLegislação
    Circular nº14/1993 (35 KB)
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