1. | | Resumo: Prevê que as instituições que transfiram parte dos seus planos de pensões para a esfera da segurança social devam ajustar o valor das perdas atuariais, apurado em 2008, que ainda não tenha sido deduzido a fundos próprios ao abrigo do regime transitório previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008, pela proporção das responsabilidades transferidas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011 | |