1. | Regulamento nº 6/2002, de 11 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Determina a obrigatoriedade de, no âmbito da prestação de informação financeira ao mercado, os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, elaborarem e publicarem informação por segmentos FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 105, II Série, de 7 de Maio de 2002 | ||
2. | Resolução da Assembleia da República nº 71/2011, de 4 de Abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
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3. | Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
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4. | Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho / Ministério das FinançasResumo: Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série | ||
5. | Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro | ||
6. | Lei nº 8/2020 de 10 de abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março | ||
7. | Decreto-Lei nº 26/2020 de 16 de junho / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março | ||
8. | Decisão 716/2009/CE, de 16 de Setembro de 2009 / O Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Institui um programa comunitário de apoio a actividades específicas no domínio dos serviços financeiros, da informação financeira e da auditoria ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) n.º 1093/2010, de 24 de Novembro de 2010 | ||
9. | Regulamento de Execução (UE) 2015/1278, de 9 de julho de 2015 / Comissão EuropeiaResumo: Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições relativamente aos modelos, instruções e definições. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 de abril | ||
10. | Regulamento de Execução (UE) 680/2014, de 16 abril 2014 / Comissão EuropeiaResumo: Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) nº 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2015/79, de 18 de dezembro de 2014 |