Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 67/1981, de 20 de Novembro : FUNDAP / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define, em face do determinado pelo Decreto-Lei nº 227/81, de 18 de Julho e ao Despacho normativo nº 315/81, de 10 de Setembro, o montante de receitas do FUNDAP a ser devolvido às seguradoras no que respeita ao valor da actualização das pensões do ramo Acidentes de Trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 0, de 0 de deDocumento(s): Norma nº 67/1981 (65 KB)×Versões DigitaisNorma nº 67/1981 (65 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; FUNDAP; ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"